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Brasília/DF, 16/07/2019

Bom dia,

Finalmente o Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, confirma a existência do saldo de 104,991 alqueires na Fazenda “BREJO OU TORTO” oriundos exclusivamente da Transcrição 3.431 do CRI de Planaltina/GO, nas Matriculas do 2º Ofício: 125.887 e 125.888 é do espolio de Joaquim Marcelino de Sousa, ou seja, a TERRACAP não possui nem 1,00cm2 deste saldo remanescente. Apesar de ter sido negociada com a empresa JC Gontijo e a OAS. Em anexo cópia do documento.
 
Diante deste fato podemos apresentar os procedimentos ilegais para tentar tomar a propriedade dos herdeiros de Joaquim Marcelino de Sousa (hoje representados pela empresa ROCAP P. E. EIRELI, utilizando o TJDFT.


  1. O processo de “Homologação de Acordo nº 2010.01.1.042034-8 no TJDFT, que transitou na Vara de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal entre a TERRACAP e o espolio de José Mariano da Rocha Filho (com a área de apenas 14,175 alqueires). “Esqueceram” de incluir o espolio de Joaquim Marcelino de Sousa com 104,991 alqueires dentro da mesma gleba de 580,991 alqueires. Neste processo consta um “Parecer Técnico” e “Fluxograma” elaborado pela TERRACAP, onde assinam os ex-presidentes: Luís Antônio Reis e Júlio Cesar de Almeida Reis. Onde se apresentavam como únicos donos da Transcrição 3.431 do CRI de Planaltina/GO. Em anexo o referido documento;

  2. O processo de “Embargos de Terceiros”, processo nº 2004.01.1.054067-5 no TJDFT, onde o Juiz Carlos Divino Vieira Rodrigues deu a sentença
    nestes “autos” baseado no parecer e fluxograma elaborado pela parte oponente TERRACAP, citado no item 1 e confirmada na 3ª Vara Cível da 2ª instancia do TJDFT. Em anexo todas as aberrações da tal “Sentença” em vermelho.

  3. Ainda podemos afirmar que o Sr. Juiz da Vara de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal Dr. Carlos Divino Vieira Rodrigues (hoje Desembargador), agiu de forma “parcial” em suas “sentenças” em ambos processos. Foi aberto na Corregedoria de Justiça do TJGO um “Processo Administrativo” contra as fraudes existentes as margens da Transcrição 3.431 do CRI de Planaltina/GO, onde figurava como autoras duas netas de Joaquim Marcelino de Sousa. De repente, quando foi marcado uma “inspeção” no dito Cartório: O Sr. Juiz da Vara de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal Dr. Carlos Divino Vieira Rodrigues protocolou uma petição como Juiz e com papel timbrado do TJDFT com o intuito de suspender o processo. É ou não é uma prova robusta de que ele agiu de forma parcial nos processos citados? Em anexo segue cópia do documento produzido por ele.

 

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